Publicada Lei da Reforma Trabalhista – Contr. Sindical…


Foi publicado hoje (14.07.2017) no Diário Oficial da União a Lei 13.467/2017, que trata de reformulações na lei trabalhista (CLT).
As várias mudanças vigorarão a partir de novembro/2017, pois a lei estabeleceu o prazo de 120 dias para a aplicação das novas normas.
Destaque-se o fim da contribuição sindical. O desconto do imposto está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão
Os empregadores são obrigados a descontar da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano a contribuição sindical dos empregados que autorizaram prévia e expressamente o seu recolhimento aos respectivos sindicatos.
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