Tabela de Verbas Devidas e Direitos na Rescisão do Contrato de Trabalho
Tabela de Verbas Devidas e Direitos na Rescisão do Contrato de Trabalho |
Tipos de Rescisão | Tempo de Serviço | Aviso Prévio | Saldo de Salários | Férias Proporc. Mais 1/3 | Férias Vencidas Mais 1/3 | 13º Salário | Salário Família | GRFC FGTS/40% | Seguro Desemp. (***) |
Pedido de Demissão no Contrato por Prazo Indeterminado | Menos de Um Ano | NÃO | SIM | SIM | NÃO | SIM | SIM | NÃO | NÃO |
Mais de Um Ano | NÃO | SIM | SIM | SIM | SIM | SIM | NÃO | NÃO | |
Dispensa Sem Justa Causa no Contrato por Prazo Indeterminado | Menos de Um Ano | SIM | SIM | SIM | NÃO | SIM | SIM | SIM | SIM |
Mais de Um Ano | SIM | SIM | SIM | SIM | SIM | SIM | SIM | SIM | |
Dispensa Com Justa Causa no Contrato por Prazo Indeterminado | Menos de Um Ano | NÃO | SIM | NÃO | NÃO | NÃO | SIM | NÃO | NÃO |
Mais de Um Ano | NÃO | SIM | NÃO | SIM | NÃO | SIM | NÃO | NÃO | |
Pedido de Demissão Durante o Contrato de Experiência | Máximo de 90 dias | NÃO | SIM | SIM | NÃO | SIM | SIM | NÃO | NÃO |
(*) | — | — | — | — | — | — | — | — | |
Dispensa Sem Justa Causa Durante o Contrato de Experiência | Máximo de 90 dias | NÃO | SIM | SIM | NÃO | SIM | SIM | SIM | SIM |
(*) | — | — | — | — | — | — | — | — | |
Dispensa Com Justa Causa no Contrato de Experiência | Máximo de 90 dias | NÃO | SIM | NÃO | NÃO | NÃO | SIM | NÃO | NÃO |
(*) | — | — | — | — | — | — | — | — | |
Rescisão por Culpa Recíproca | Menos de Um Ano | NÃO | SIM | NÃO | NÃO | NÃO | SIM | NÃO | NÃO |
Mais de Um Ano | NÃO | SIM | NÃO | SIM | NÃO | SIM | NÃO | NÃO | |
Rescisão Indireta | Menos de Um Ano | SIM | SIM | SIM | NÃO | SIM | SIM | SIM | SIM |
Mais de Um Ano | SIM | SIM | SIM | SIM | SIM | SIM | SIM | SIM | |
Rescisão Antecipada do Contrato por Prazo Determinado Sem Justa Causa | Menos de Um Ano | NÃO | SIM | SIM | NÃO | SIM | SIM | NÃO | NÃO |
Mais de Um Ano | NÃO | SIM | SIM | SIM | SIM | SIM | NÃO | NÃO | |
Rescisão Antecipada do Contrato por Prazo Determinado Com Justa Causa | Menos de Um Ano | NÃO | SIM | NÃO | NÃO | NÃO | NÃO | NÃO | NÃO |
Mais de Um Ano | NÃO | SIM | NÃO | SIM | NÃO | NÃO | NÃO | NÃO | |
Rescisão do Contrato de Safra por Iniciativa do Empregador | Menos de Um Ano | NÃO | SIM | SIM | NÃO | SIM | SIM | SIM | NÃO |
(**) | — | — | — | — | — | — | — | — | |
Rescisão do Contrato de Safra por Iniciativa do Empregado | Menos de Um Ano | NÃO | SIM | SIM | NÃO | SIM | SIM | NÃO | NÃO |
(**) | — | — | — | — | — | — | — | — | |
Rescisão do Contrato de Safra por Término do Contrato | Menos de Um Ano | NÃO | SIM | SIM | NÃO | SIM | SIM | NÃO | NÃO |
(**) | — | — | — | — | — | — | — | — | |
Rescisão do Contrato por Aposentadoria Especial | Menos de Um Ano | NÃO | SIM | SIM | NÃO | SIM | SIM | NÃO | NÃO |
Mais de Um Ano | NÃO | SIM | SIM | SIM | SIM | SIM | NÃO | NÃO | |
Rescisão do Contrato por Falecimento | Menos de Um Ano | NÃO | SIM | SIM | NÃO | SIM | SIM | NÃO | NÃO |
Mais de Um Ano | NÃO | SIM | SIM | SIM | SIM | SIM | NÃO | NÃO |
OBS:
(*) No caso de rescisão antes do término do Contrato de Experiência, a parte que der motivo à rescisão, pagará a outro 50% do período restante que faltar até o término normal do contrato. (O contrato de experiência só poderá ser celebrado por período máximo de 90 dias). (**) O Contrato de Safra não poderá ser superior a um ano. Como o Contrato de Safra é um contrato por prazo determinado, que tem sua duração dependente de variações estacionais das atividades agrárias, ao mesmo poderá ser aplicado o Art. 452 da CLT que dispõe que todo contrato por prazo determinado que suceder de novo contrato por prazo determinado, dentro de um período de 6 (seis) meses, será considerado como contrato por prazo indeterminado. O empregador, neste caso, para fazer uma nova contratação de um mesmo trabalhador, na modalidade de Contrato de Safra, deverá aguardar um intervalo superior a 6 (seis) meses de intervalo. Caso contrario o contrato de safra será nulo e passará a ser contrato por prazo indeterminado. A Lei Complementar nº 110, de 29/06/2001, instituiu contribuições sociais, dentre elas a contribuição de 10% sobre o montante de todos os depósitos devidos, referentes ao FGTS, durante a vigência do contrato de trabalho, acrescido das remunerações aplicáveis às contas vinculadas, no caso de despedida do empregado sem justa causa. |
1) As férias proporcionais são devidas por força do Enunciados do TST nºs 171 e 261.
2) A indenização adicional de um salário será devida no caso de término do aviso prévio, indenizado ou não, ou término antecipado do contrato de experiência, quando for o caso, nos 30 (trinta) dias que antecedem a data-base da categoria.
3) A multa do FGTS devida por rescisão por culpa recíproca é de 20%, e deve ser depositada na conta vinculada junto à CEF;
4) O FGTS e a multa de 40%(quarenta por cento), quando for devida, devem ser depositados na conta vinculada junto à CEF; a empresa recolherá também a contribuição social de 10%(dez por cento), totalizando 50%(cubqüenta por cento).
5) O aviso prévio é devido pelo empregado, sob pena de desconto do valor correspondente das verbas rescisórias, exceto se o empregador dispensá-lo do pagamento. .
6) O empregado faz jus aos depósitos, mas não tem direito ao saque pelo motivo da rescisão.
7) Por força do Enunciado TST nº 14, sendo reconhecida a culpa recíproca, o empregado fará jus a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.
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